Em construção

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Bullying - Educação se faz em conjunto!

 Bullying

Infelizmente ainda não temos uma palavra em português para juntar todas as ações do bullying: ameaçar, intimidar, humilhar, bater, isolar, excluir etc. etc.  Por isto é que usamos bullying, termo que tem como definição "um ato agressivo intencional, repetitivo e que envolve o poder entre o agressor e a vítima".
A linha que divide o bullying de uma simples brincadeira é bem fina, clara, quase imperceptível, daí a dificuldade de ser identificado.  Em uma brincadeira todo mundo se diverte, ela é saudável, gostosa, alegre e deve estar presente nas nossas relações.   Já no bullying, enquanto muitos se divertem alguém sofre, e como sofre! Na brincadeira, o prazer é de todos. No bullying alguém é feito de brinquedo e não acha graça. 

"O verdadeiro bullying só acontece em situações em que os mais novos se encontram por conta própria, sem a companhia e a tutela de adultos, sem ainda ter condições para tal. Se você tem filhos, não os prive da companhia de colegas diferentes no comportamento, na idade etc. Esses relacionamentos, mesmo conflituosos, são verdadeiras lições de vida para eles que, assim, aprendem a criar mecanismos de defesa, a avaliar riscos e, principalmente, a reconhecer as situações em que precisam pedir ajuda." - (palavras de Camila Colla Duarte Garcia, psicóloga formada pela PUC - SP)

A criança menor tem mais facilidade para contar aos pais.  Com mais idade, fica mais difícil e as razões são tantas: vergonha, medo de que a agressão aumente, incerteza quanto à ajuda dos adultos, medo da reação dos pais, querer poupar os pais de mais um aborrecimento. 

Como em qualquer outro aspecto da educação dos filhos, os pais, além de um diálogo franco, devem ficar atentos a alguns sinais que as vítimas de bullying apresentam, entre eles uma mudança no comportamento, perda da vontade de ir para a escola, queda no rendimento escolar, perda de pertences e dinheiro, queixas físicas que aparecem perto da hora de ir para o colégio, insônia, falta de apetite, choros sem motivo aparente.
É preciso reagir com calma, deixar que a criança fale sem medo, sem muitas perguntas e sem julgar o comportamento do filho. Aconselhamos que não reajam com violência nem com a criança ("você é muito bobão, você precisa enfrentar, dá logo um murro na cara dele pra ele saber quem você é") e muito menos com o agressor ou agressora (há pais que vão diretamente à outra criança, que a ameaçam etc.). 

Procurem a escola, conversem com os professores, coordenação ou orientador educacional. Muitas vezes eles negam o fato, dizem que naquela escola não há bullying. Ajam com bom senso, façam uma análise de tudo que ouviram e do que vêm observando no próprio filho ou filha. Exijam que a escola tome providências. Vejam também se seu filho ou filha precisa de ajuda no caso das consequências  já serem graves. 

E como reagir quando são nossos filhos os agressores?
O agressor também apresenta sinais e características de personalidade que os pais atentos percebem. O problema é que estes agressores em geral são fruto de um lar em que a agressão é a forma de resolver conflitos, em que não há limites, em que o poder autoritário é a forma de educar. Desta forma fica difícil para estes pais admitirem que o comportamento do filho ou filha não é o mais adequado.
A vítima de bullying será sempre alguém mais fraco, física, verbal ou emocionalmente. A criança ou jovem , com facilidade para se defender e se posicionar, dificilmente será escolhida para alvo do agressor, que sabe muito bem, quais de seus colegas, não reagirão.  É o maior contra o menor, o mais forte contra o mais fraco, o mais "popular" contra aquele que não tem amigos. O maior fator de proteção ao bullying é ter amigos.  A criança que tem dificuldades em estabelecer uma boa rede de amizades, que é muito tímida e submissa se torna um alvo mais fácil para o bullying.
Lembrem-se: o bullying é um ato extremamente covarde, pois o agressor sempre procura alguém que se submeterá a ele.
No caso mais comum de bullying, em que a vítima é passiva, nunca a "culpa" é dela.  Há alguns casos em que dizemos que a vítima é provocativa e, portanto, pode ter alguma "participação".  Isto, de forma alguma, quer dizer que os educadores devem fechar os olhos e deixar que as próprias crianças resolvam a questão.
As vítimas provocativas em geral assumem basicamente três comportamentos: as que buscam incessantemente atenção, seja de que modo for, aquelas que necessitam constantemente de estimulação e as que buscam vingança, provavelmente porque já sofreram muito bullying.  Um exemplo:
 Um menino por volta dos 11 anos provocava constantemente um aluno de 17. Jogava bolinha de papel nele, chamava-o de gordo, zoava. O rapaz levava tudo na brincadeira até que um dia, irritado, com mais dois colegas levou o menino para a quadra e abaixou as calças dele na frente de uma "galera".  A escola considerou o caso como bullying, suspendeu os rapazes, conversou seriamente com os pais. Este é o caso típico de uma vítima de bullying provocativa. 

Como os pais ou responsáveis devem agir?
Em primeiro lugar, é muito mais fácil admitir que o filho está sofrendo bullying do que seu filho ser o agressor.
Se os pais percebem que seu filho ou filha é agressivo em relação a outras crianças, devem assumir um papel vital para ajudar a mudar não apenas o comportamento imediato da criança como  também todo o curso de sua vida. É dentro de casa que se ensina a compaixão, o respeito aos outros, a aceitação das diferenças, valores essenciais para uma vida produtiva e a imposição de limites. Nos casos mais sérios, de uma agressão incontrolável, pode ser necessário buscar ajuda de um profissional para uma avaliação mais completa.
No caso da criança ou jovem ser a vítima, analise a situação.  Procure a escola, em primeiro lugar e exija a solução do problema.  Trabalhe para melhorar a autoestima da criança.  Como?  Tente inseri-la em atividades para as quais possui habilidades ou procure se orientar quanto a ajudar seu filho a ter mais confiança em si mesmo.
Ao enfrentarem um caso claro de bullying, por mais que doa, tentem manter a calma.  O que o seu filho ou filha precisam é da sua compreensão, mais do que vocês resolverem a situação para eles.

Por: Vânia Nunes

domingo, 15 de abril de 2012

Patrimônio Cultural

É o conjunto de bens materiais e/ou imateriais, que contam a história de um povo através de seus costumes, comidas típicas, religiões, lendas, cantos, danças, linguagem superstições, rituais, festas.
Uma das principais fontes de patrimônio cultural está nos sítios arqueológicos que revelam a história de civilizações antiqüíssimas.
Através do partimônio cultural é possível conscientizar os indivíduos, proporcionando aos mesmos a aquisição de conhecimentos para a compreensão da história local, adequando-os à sua própria história. Daí a sua importancia.
Um exemplo de patrimônio cultural são: as ruínas na entrada da Serra do Piloto, a Igreja de Nossa Senhora da Guia, entre outros , pois temos pontos de patrimônio cultural, "esquecido" por nossos governantes e com isso, ignorados pelo resto do mundo... a partir de agora, começaremos a conversar sobre eles e dentro da medida do possível, estaremos realisando expedições, para juntos, descobrirmos o que nossos pontos culturais tem a contar da nossa história!

Pouco ou nada se faz por este patrimônio, em Mangaratiba... somos uma cidade histórica que ajudou a escrever a história do nosso país. Nossa missão? Tentar despertar em você, em seus amigos, a vontade de conhecer esse pedacinho da história, e com isso aumentar seu orgulho ou de ser nato ou morador deste pequeno paraízo cultural!


(por: Márcia Olivieri)

sábado, 3 de março de 2012

Desenvolvimento urbano - Reunião do dia 01/03/2012


O PSB e sua política pública de desenvolvimento urbano
A ocupação urbana em Mangaratiba, não foi planejada em nenhuma década e nem mesmo em seus primórdios como município. Consequentemente tivemos um desordenado crescimento urbano com loteamentos irregulares e a ocupação de áreas de risco e de preservação ambiental.
O planejamento neste eixo para o PSB está baseado em quatro principais diretrizes:  regularizar e reurbanizar as áreas de ocupação irregular; realocar famílias de ocupantes de área de risco de escorregamento ou ribeirinhas, evitar novas ocupações irregulares; e finalmente ter como prioridade nas políticas públicas,  a habitação.
Ações iniciais de se levar a estas habitações, o mínimo de infraestrutura é primordial, citamos como básico, água, luz, pavimentação, saneamento básico e coleta de lixo. Assim como, a possibilidade destas famílias adquirirem o título de posse dos terrenos onde moram. – Congelar é ação que estanca o crescimento desordenado, porém não promove a justiça social, nem o desenvolvimento urbano de nosso município.
Em nossa concepção, mais do que urbanizar, evitar que novas áreas sejam invadidas e ocupadas irregularmente no município são ações que devem ser conjuntas e em paralelo.
 O PSB tem como conceito político o desenvolvimento urbano de nosso município, de forma ordenada e permita que todos desfrutem de uma qualidade de padrões elevados e equalitários.
Simultaneamente a estas ações iniciais, buscar parcerias para desenvolvimento habitacional  para facilitar a aquisição por famílias de baixa renda.
E tudo isto, não frutificará em resultados positivos, se não forem desenvolvidos projetos imediatos de recuperação ambiental, com fiscalizações preventivas e participativas da população, programas educativos de uso e ocupação do solo urbano, que devem ter o envolvimento de todas as secretarias, inclusive educação, meio ambiente e saúde.
As ações cujos resultados serão em curto prazo são as que reprimem e estancam o desordenamento e as invasões.
As ações de resultados em médio prazo serão as que promovem o ordenamento fornecendo a infraestrutura de responsabilidade governamental.
As ações de resultados em longo prazo serão as que promoverão a educação social, as políticas de meio ambiente e as da educação formal de nosso município.
 Sendo assim, uma destas ações isoladamente, não atingirá nenhum dos resultados esperados que são o ordenamento urbano, o desenvolvimento social de nossa gente e também não conterá a especulação imobiliária e muito menos a grilagem.
Diante do que expomos, deixamos a todos o nosso agradecimento pela participação nesta noite e ratificamos nossa posição de apoiarmos toda e qualquer iniciativa que promova o bem estar social e o desenvolvimento do município de Mangaratiba.

Executiva Municipal PSB Mangaratiba

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Reunião do PSB - Projeto de Lei congelamento ocupações irregulares

Convidamos para nossa reunião a realizar-se no dia 01/03/2012, a Rua Vereador Eduardo Bertino, 143 - Muriqui - às 20:00 hs para debatermos o projeto de Lei que congela as ocupações irregulares em nosso município.

Contamos com a presença de todos! Esta reunião tem como objetivo a participação mais efetiva da população em assuntos de nosso maior interesse.

Presença confirmada do Vereador Gustavo Busse. Esperamos também o comparecimento dos representantes do executivo para que nossa população tenha a possibilidade de um posicionamento mais detalhado por parte do executivo e de nosso legislativo.

N.L.: Confirmada a presença do Secretário de Obras de Mangaratiba, Sr. Humberto Vaz

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa - A sociedade fazendo acontecer!

O PSB Mangaratiba comemora com o Brasil!!!!

"Uma vitória popular por melhores políticos e por demonstrar aos poderes constituídos, que ansiamos por ética, moralidade e probidade. Esta lei passa ser considerada a algema que dispomos para garantir o impedimento imediato a cargos públicos daqueles que por ventura, ainda contavam com a morosidade do judiciário, os quase infinitos recursos de um processo e a amnésia popular."

Carlos Graçano - Vice Presidente PSB Mangaratiba
 



A Lei da Ficha Limpa é uma lei eleitoral complementar que acrescentou à lei, então em vigor, novas hipóteses segundo as quais o cidadão, ocupante ou não de um cargo público, estaria impedido a candidatar-se numa eleição, ou seja, seria inelegível.

São grandes as inovações da Lei da Ficha Limpa:

Possibilidade de tornar inelegível alguém quem tenha sido condenado por alguns dos crimes listados no art. 1º, I, alínea e, da Lei da Ficha Limpa, (crimes contra a economia popular, o meio ambiente, o patrimônio público, contra a dignidade sexual, etc.) por um órgão judicial colegiado, e não após o trânsito em julgado (que é a decisão definitiva da justiça, em relação a qual não caiba mais qualquer tipo de recurso);

Possibilidade de tornar inelegível alguém que tenha sido punido por órgão administrativo colegiado (como conselhos profissionais, por exemplo), seja por improbidade administrativa, demitido por falta funcional, ou perdido registro em órgão profissional por falta ético-profissional, independente de ser possível rediscutir a sanção perante o Poder Judiciário;

Possibilidade de tornar inelegível o político que tenha renunciado ao cargo público que exercia, como forma de evitar eventual punição decorrente de representação, judicial ou legislativa;

Possibilidade de fatos anteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa serem usados para se aplicar a inelegibilidade, garantindo-se a essa legislação retroatividade, isto é: alcançar fatos acontecidos antes da lei entrar em vigor.

A existência da Lei da Ficha Limpa e a decisão do STF se devem à sociedade civil, uma vez que ela foi fruto da iniciativa popular (art. 61, § 2º, da CF), quando 1% dos eleitores subscreveu o projeto de lei, que, obrigatoriamente, deve ser votada pelo Congresso Nacional.
A primeira controvérsia jurídica sobre a Lei de Ficha Limpa se deveu a sua promulgação (existência) a menos de um ano da eleição de 2010 (04/06/2010), passando a ser aplicada pela Justiça Eleitoral já naquele ano, nas eleições para presidente, governadores e parlamentares.

A Lei da Ficha Limpa já será aplicada na próxima eleição municipal.



A seguir colocamos as  novas situações em que se aplicará esta lei:


c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

...........................................................


k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Conversa no PSB! Políticas Públicas

Todos estão convidados para que o PSB possa firmar o compromisso de que "Você merece opinar e participar!"

Hoje (08/02/2012, nossa conversa será sobre políticas públicas e a participação da sociedade.
Horário: 20:00 hs.
Local: Rua Vereador Eduardo Bertino, 143 - Muriqui
 - fica na antiga casa do Célio da Tigresa






quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

E nós? Para onde vamos? Como pensamos?

Nosso partido em Mangaratiba, tem entre as diversas metas, resgatar ou melhor, promover a participação da população nas decisões que afetam a todos nós. Para isso, já de algum tempo, vem se organizando diferentemente dos demais partidos na região. 

Estamos com nossa executiva municipal completa, eleita em convenção, com seus filiados aos poucos procurando o engajamento na política de Mangaratiba. Ainda temos muito que caminhar, pois culturalmente, o hábito do envolvimento em política, só se faz como "cabos eleitorais" profissionais, que trocam de "camiseta" a cada quatro anos. O PSB Mangaratiba, quer muito mais que isso! Queremos o espaço que é devido a população, com seus diversos segmentos opinando e participando, levando aos governantes as necessidades  da população e suas aspirações coletivas..

Somos um grupo, que agrega valores, já que em nosso quadro, deixamos de lado as posições pessoais e procuramos pautar nossas decisões em consenso partidário, onde a doutrina do PSB não é deixada de lado e a vivência de todos é respeitada, já que em nosso quadro, por decisão do grupo, não existe um só pré-candidato que tenha sido eleito para mandatos, tanto no executivo, como no legislativo.

Com esta posição, queremos formar e provocar o compromisso com a sociedade, na medida em que todos terão condições de igualdade na disputa eleitoral, sem esquecer da fidelidade partidária em um grupo democrático, onde discutimos em reuniões o caminho a ser seguido. Mas, o mais importante, é que sempre levamos em consideração a vontade suprema da população.

Temos um plano de governo já pronto, totalmente viável, mesmo não concorrendo a majoritária para este pleito...pelo menos, até agora não pensamos nesta possibilidade. E será para a conquista deste plano, que nossos candidatos a vereadores irão pautar seus mandatos. Todo ato do executivo que conduzir a implementação das políticas públicas que estão em acordo com nossas diretrizes, serão aprovadas, incentivadas e explicadas para a população.

Nossa meta é estar sempre consultando as bases, representando com ética e dedicação a vontade popular.

E foi com muito respeito as diferenças que estamos com nossa nominata coesa e respeitada até mesmo nos demais partidos. O PSB Mangaratiba, quer ser a mudança para você!